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A LLP

Uma empresa com responsabilidade limitada (LLP) é um tipo alternativo de estrutura de empresa que é popular entre os profissionais que funcionam muitas vezes tal como uma empresa de pessoas, tal como os advogados, os médicos, os arquitectos, mas no qual os membros exigem uma responsabilidade limitada. Os membros são entre eles, independentes. Outras actividades profissionais podem ser rodeadas por uma LLP, obviamente não são restritas às profissões liberais : engenharias de serviços aos profissionais e aos privados, de cconsultoria,  de auditoria, de engenharia, de intermediação, de corretagem, de conselhos, de postas em contacto, de gerência, de formação, de comunicação, de intermediário entre fornecedores e compradores, de gestão de fundos privados ou de carteiras, de holding,etc…

Uma LLP não tem administradores ou acionistas ; em substituição, há membros, mais conocidos como « sócios  ». Deve haver pelo menos 2 membros para registar uma LLP, mas não há limite ao número de membros autorizados.

As LLP são regidas pelo Limited Liability Partnership (Application of companies Act 2006) Regulation 2009, em vez do Companies Act 2006.

Convenção de La Haye – 1992 – Decreto 92-521 «  Toda pessoa física ou jurídica residente da Comunidade Europeia tem o direito de criar uma empresa no país que escolher sem ter de lá residir fiscalmente ».   

O metodo de imposto das LLP permite um nivel crescente de transparência fiscal, além de permitir aos membros de ficar separados.

Você pode designar uma outra empresa (chamada « pessoa jurídica « ) para ser membro de uma LLP.

Os membros de uma LLP podem ser baseados em qualquer lugar do mundo – não é necessário que os membros sejam residentes do Reino Unido..

As LLP, das quais as vendas não são realizadas no Reino Unido e das quais os membros são non-residentes, não são submetidos ao imposto sobre empresas, só os membros são tributados no seu país de residência fiscal.*

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O que é uma entidade intermediária (Flow-Through (Pass-Through) Entity) :

Uma entidade intermediária é uma entidade comercial jurídica que transmite todas as receitas que ela gera directamente aos seus proprietários, acionistas ou investidores.

Em consequência, só estas pessoas – e não a entidade mesma – são tributadas sobre as suas receitas. As entidades intermediários são habitualmente uma maneira de evitar o duplo imposto produzido com os benefícios dos proprietários, acionistas ou investidores (1).

Os profissionais que usam as LLP costumam  apoiar-se fortemente na sua reputação. A maioria das LLP são criadas e geridas por um grupo de profissionais que têm entre eles muita experiência e clientes. Ao colocar os seus recursos em comum, os sócios reduzem os seus custos de exploração enquanto está aumentando a capacidade de crescimento da sua LLP. Podem partilhar oficinas, empregados, etc. Ainda mais importante, a redução dos custos permite aos sócios realizar mais benefícios das suas actividades que não poderiam ser feitos individualmente.

Uma outra vantagem de uma LLP é a capacidade de atrair sócios e de os deixar sair. Como um acordo de parceria existe numa LLP, asociados (membros) podem ser adicionados ou retirados como indicado no acordo. Isto resulta-se prático, porque a LLP pode sempre adicionar sócios que trazem com eles negocios existentes. Habitualmente, a decisão de adicionar precisa da aprovação de todos os socios existentes (2).

Formar uma empresa com responsabilidade limitada de tipo LLP :

Lhe propomos um pacote e serviços dedicados à criação de empresas com responsabilidade limitada de tipo LLP

 

Aqui estão os pontos-chave a ter em conta ao criar uma LLP :

  • uma LLP deve ter pelo menos 2 membros (bem que você ficará obviamente o único proprietário de facto da empresa) ;
  • você deve fornecer informações (passaporte ou cartão de cidadão) sobre as pessoas que têm um controlo importante (PSC : controlo significativo) na LLP ; geralmente, os membros são todos um PSC, bem que tenham uma responsabilidade limitada e não são em qualquer caso responsáveis uns com os outros ;
  • as LLP devem ser formadas com a intenção de realizar um benefício- esta estrutura de empresa não é adaptada às organizações sem fins lucrativos.

Perguntas frequentes (FAQ) :

O que é um membro LLP ?

Um membro LLP é um sócio numa empresa com responsabilidade limitada LLP. Você deve ter pelo menos 2 membros para criar uma LLP.

Quem pode ser membro de uma LLP ?

Um membro LLP pode ser qualquer pessoa de qualquer nacionalidade, ou uma pessoa jurídica.

Qual é a diferença entre um membro e um membro ?

Os membros têm exatamente os mesmos direitos e deveres que todos os outros membros de uma LLP, mas têm a responsabilidade adicional de certificar-se que a LLP e os seus membros respeitam todas as exigências e obrigações estatuárias. Devem certificar-se que a declaração de confirmação e as contas anuais sejam depositadas com precisão e à tempo. Também tratam dos trâmites em caso de dissolução da LLP.

Os membros de uma empresa LLP devem pagar os seus impostos no seu país de residência fiscal *.

PONTOS-CHAVE

As empresas com responsabilidade limitada Liability Limited Partnership (LLP) permitem uma estrutura de parceria na qual as responsabilidades da cada sócio são limitadas ao valor que ele investe na empresa. Ter sócios numa LLP significa beneficiar das competências e da experiência individual de cada um dos membros e estabelecer uma divisão do trabalho.

A responsabilidade limitada significa que se a parceria falha, os credores não podem ir atrás dos bens pessoais ou das receitas de um sócio,  na medida em que não há obviamente negligência de gestão ou outras negligência.

As empresas LLP são comuns na empresas profissionais tais como os escritórios de advogados, os gabinetes de contabilidade , os gabinetes de médicos  e os gerentes de património, mas a sua flexibilidade permite ser usada como parte de outras actividades liberais, de venda de serviços (consultoria , manutenção, experiência, transportes,…), de conselhos de intermediação, de corretagem, de gestão de propriedade, de certificados e de marcas,…(2)

Criar uma empresa estrangeira, é também estabelecer uma substância económica (organização local real da actividade : oficinas, locais, actividade, materialização, recursos,…), o que lhe será complicado a realizar num país distante, na sua qualidade de proprietário da empresa, se você não é residente no país onde se encontra a sua empresa. A inexistência de uma substância económica de uma empresa estrangeira é igual à exploração de facto e ao estabelecimento fiscal da empresa, no país de residência fiscal do proprietário  da empresa. Também, privilegiar uma criação de empresa na Europa, é facilitar a implantação da empresa e dominar bem depois a gestão administrativa, a contabilidade, a produção, a comercialização e as declarações, incluindo fiscal, no país de sede social da empresa. Sem esquecer-se das obrigações fiscais do proprietário da empresa, no seu país de residência fiscal.

A LLP pode ser comparada em Portugal, à SNC : «  por defeito, a SNC não é imposta ao nível da empresa. Por outro lado  cada sócio indica à parte dos seus benefícios e também a sua remuneração na categoria dos benefícios industriais e  comerciais (BIC) ou os bebenefíciosão comerciais (BNC) na sua declaração de receitas. » Fonte : https://www.economie.gouv.fr/entreprises/societe-en-nom-collectif-snc#:~:text=collectif%20(SNC)%20%3F-,R%C3%A9gime%20fiscal,dans%20sa%20d%C3%A9claration%20de%20revenus.

 

A empresa em comandita é também jurídicaso tipo jurídico LLP. Que seja a LLP, a empresa em comandita ou a SNC, diferenças jurídicas, fiscais e outros aplicam-se*.

« A empresa em nome colectivo (SNC) deve ter uma actividade comercial. As actividades liberais ou civis não podem ser realizadas numa SNC. A SNC é uma empresa na qual os sócios têm todos a qualidade de comerciante e são indefinidamente e solidariamente responsáveis da totalidade das dívidas da empresa. « 

Fonte : https://www.economie.gouv.fr/entreprises/societe-en-nom-collectif-snc

Liability Limited Partnership (LLP) : similaridades ou equivalências : empresas de pessoas, empresas em comandita, SNC (Lista não exaustiva).

Devemos observar que você deverá organizar a substância económica da sua empresa estrangeira, submeter-se às exigências fiscais do lugar da sede social da sua empresa e às do país onde reside fiscalmente .

LLLP VS LTD

Breve comparação das Limited Liability Partnership « LTD » e dos Private Limited Companies « LTD » na qualidade de estruturas jurídicas no Reino Unido.

As LLP são muitas vezes usadas para as empresas de serviços profissionais, enquanto que as empresas LTD costumam ser usadas para as empresas comerciais,  mas há um certo número de pontos comerciais e financeiros por ter em conta para decidir  qual é a estrutura que convém melhor à uma empresa.

  1. Similaridades
  2. Diferenças
  3. Melhor opção ?
  • Similaridades entre LLP e LTD

Uma LLP é um híbrido de uma empresa com responsabilidade limitada e de uma parceria tradicional. Destina-se em combinar a responsabilidade limitada da qual beneficiam os sócios de uma empresa LYD com as vantagens de flexibilidade e de transparência fiscal trazidas pela empresa em nome colectivo. As LLP são muito mais parecidas às empresas com responsabilidade limitada que às empresas de pessoas tradicionais .

Como tal, as empresas Limited e LLP partilham varias características essenciais como a seguir :

  • Constituição e desenvolvimento

As LLP e as empresas com responsabilidade limitada LTD são constituídas no registo de comércio inglês. Uma empresa LTD terá administradores  e acionistas, enquanto que uma LLP não terá membros. O documento constitutivo de uma empresa LTD é constituido pelos estatutos (e qualquer pacto de acionistas correspondente). O equivalente de uma LLP é o acordo dos membros

  • Personalidade jurídica

A LLP ou a LTD é uma pessoa jurídica que dispõe de uma personalidade jurídica, o que significa que cada uma pode concluir contratos, possuir bens e tomar medidas legais em nome próprio .

  • Responsabilidade limitada

Ao contrário de uma parceria tradicional, os membros de uma LLP ou acionistas de uma LTD tem uma responsabilidade limitada, o que significa geralmente que não precisam de enfrentar as obrigações da LLP ou da LTD. A responsabilidade de um sócio de uma empresa LTD será limitada ao valor não pago das ações que dispõe. A responsabilidade de um membro de uma empresa LLP é limitada ao valor do capital que ele aceitou dar em virtude do acordo dos membros.

Os membros de uma LLP e os administradores de uma empresa LTD vão tornar-se geralmente pessoalmente responsáveis das dívidas só em certas circunstâncias limitadas (tal como transacções ilícitas ou fraudulentas).

  • Exigências de submissão

As empresas LLP e Limited (LTD) devem depositar cada ano as contas ao registo das empresas inglesas. Os dois devem também criar e manter um registo de pessoas realizando um controlo importante.

  • Custos fixos ou flutuantes

As empresas LLP e as empresas LTD podem trazer em garantias títulos fixos e flutuantes sobre as suas ações.

  • Diferenças entre LLP e LTD

Apesar das similaridades entre estes dois tipos de empresa, existem um certo número de diferenças chave que devem-se ter em conta durante a avaliação da estrutura o mais apropriado para a sua empresa.

  • Flexibilidade organizacional

Uma LTD e uma LLP oferecem as duas uma flexibilidade em termos de estrutura, mas os membros de uma LLP beneficiam sem dúvida de uma grande flexibilidade organizacional e são livres de combinar entre eles negocios e a governação da empresa. Os negócios de uma empresa com responsabilidade limitada LTD devem ser geridos nos limites da lei sobre as empresas de 2006, que impõe restrições mais rigorosas às empresas Limited que a legislação sobre as LLP.

Em consequência, os membros de uma LLP dispõem de uma mais grande flexibilidade enquanto à maneira como eles partilham os benefícios, organizam o capital, a sua estrutura de gestão, a maneira como as decisões são tomadas, como são nomeados os membros e como reformam-se.

  • Confidencialidade

Ao contrário de uma empresa LTD das quais os estatutos são acessíveis ao público no registo inglês, um acordo dos membros de uma LLP é privado. Este acordo dos membros cobre as perguntas tais como a distribuição dos benefícios e dos prejuízos, as ações do capital, as responsabilidades de gestão, a admissão de novos membros, a reforma, a expulsão dos membros e a resolução dos litígios. Se os membros não conseguem resolver estes problemas, a legislação de uma LLP contém certas disposições por defeito, mesmo se a melhor prática consiste em desenvolver um acordo.

  • Tratamento fisca

Com fins fiscais, uma empresa com responsabilidade limitada LLP é tratada como uma empresa de pessoas. Isto significa que é transparente no plano fiscal, na medida em que a entidade da LLP não seja tributada, mas que os membros são tributados na qualidade de pessoas físicas, tanto nos benefícios realizados pela LLP e nos lucros sobre a venda de ações da LLP. Habitualmente, os membros de uma LLP são tratados como trabalhadores independentes e deverão pagar o imposto de renda sobre a sua parte de benefícios da LLP. No caso de uma LLP detida por estrangeiros (non-residentes fiscais ingleses), a fiscalidade dos países de residência fiscal dos membros aplica-se. Esta fiscalidade será do imposto de renda e ou do imposto sobre benefícios não comerciais e ou a possibilidade de qualquer outro imposto específico ao dito país de residência fiscal.

No entanto, uma empresa Limited (LTD) é considerada como uma entidade distinta com  fins fiscais e pagará o imposto sobre empresas, sobre os benefícios da empresa. Os acionistas serão geralmente devedores do imposto de renda sobre os seus salários. Os acionistas de uma empresa LTD vão pagar também o imposto sobre os dividendos que recebem e sobre os lucros realizados durante a transferência das suas ações na empresa.

No caso em que que uma LTD detida por estrangeiros (non-residentes fiscais ingleses), a fiscalidade dos países de residência fiscal dos acionistas aplica-se. Esta fiscalidade será também do imposto sobre receitas, sobre os dividendos, sobre os lucros realizados durante a transferência das suas ações na empresa e qualquer outro imposto específico ao dito país de residência fiscal. No caso em que a empresa estrangeira não tenha substância económica (locais, oficinas, empregados, escritório, actividades reais,…) a empresa será reputada existir só, materialmente, administrativamente, juridicamente, por defeito, que no país de residência fiscal do ou dos acionistas, com todas as consequências fiscais que isto implica.

  • Investimento e vendas

As empresas LTD são muitas vezes consideradas como muito mais atraentes do ponto de vista dos investidores, porque podem comprar ações numa empresa Limited LTD, sem  tornar-se em administrador. Um investidor de uma LLP deve tornar-se membro  uma ação ou uma parte da LLP não pode ser vendida da mesma maneira que as ações de uma empresa LTD.

  • Capital social

Ao contrário de uma empresa com responsabilidade limitada LTD, uma LLP não dispõe de capital social.

3 – Melhor opção ?

As LLP e as LTD são tipos de empresa bem conocidos e habitualmente usados  no Reino Unido, oferecendo flexibilidade e responsabilidade limitada. Durante a sua comparação, é importante considerar o que é o mais apropriado para a empresa por criar, e também a estrutura exigida e a natureza da sua actividade.

Ainda mais informação sobre a Limited liability partnership (LLP)

Pessoa jurídica dotada de uma personalidade jurídica distinta da dos seus membros.

Limited Liability Partnerships Act 2000 (LLPA 2000.)

As mudanças da composição de uma LLP não têm consequências sobre a sua existência.

As LLPs combinam a estrutura flexível de uma empresa de pessoa com as vantagens de uma responsabilidade limitada para os seus membros. Uma LLP é proprietária das ações da empresa e é responsável das suas próprias dívidas ; os membros actuam na qualidade de mandatários e só tem responsabilidade limitada até concorrência do valor que eles distribuíram à LLP. Uma LLP é fiscalmente transparente, de sorte que os seus membros são geralmente submetidos ao mesmo tratamento fiscal que as empresa em nome colectivo e os seus sócios.

https://uk.practicallaw.thomsonreuters.com/Glossary/UKPracticalLaw/Iacc21b1e1c9a11e38578f7ccc38dcbee?transitionType=Default&contextData=%28sc.Default%29

Uma empresa com responsabilidade limitada (LLP) é uma pessoa jurídica com fins do direito das empresas, mas é geralmente tributada como se fosse uma empresa de pessoa (ou seja que é fiscalmente transparente). Isto significa que quando uma LLP entra num comércio, uma profissão ou uma empresa com o objectivo de realizar um benefício, os seus benefícios e os seus lucros serão normalmente impostos entre as mãos dos seus membros, em vez de ser imposto sobre os benefícios e lucros da LLP no momento em que eles aparecem, já distribuídos ou não.

https://www.lexisnexis.co.uk/legal/guidance/taxation-of-uk-llps

Obrigação do estatuto de independente para o membro de uma LLP

https://www.macfarlanes.com/media/1723/structuring-a-business-as-a-limited-liability-partnership_july-14.pdf 

Membros individuais

Não há nenhuma obrigação fiscal ao nível da LLP. Os benefícios são impostos sobre os membros individuais de uma LLP, em conformidade e proporcionalmente aos seus direitos à participação aos benefícios.

https://www.macfarlanes.com/media/1723/structuring-a-business-as-a-limited-liability-partnership_july-14.pdf

As empresa de pessoas, incluindo as empresas com responsabilidade limitada LLP, são transparentes no plano fiscal. Isto significa que a empresa de pessoas mesma não é submetida ao imposto : os benefícios eventuais são tributados sobre os sócios.

Como regra geral, com fins do imposto, cada sócio é considerado como recebendo a sua parte das receitas e dos gastos da empresa de pessoas ao aparecer um por um. Este tratamento é descartado em alguns casos particulares por leis de combate a evasão destinadas a impedir que estruturas de empresa de pessoas sejam usadas para impedir (ou reduzir) o imposto. A descrição abaixo trata em duas destas disposições : as regras de retribuição dos benefícios nas empresas de pessoas com «  sócio misto «  e as regras relativas às « socio empregado » que aplicam-se às empresas com responsabilidade limitada.

Parcerias mistas

Uma empresa de pessoas mista é uma empresa que contém ao mesmo tempo pessoas físicas e não físicas (muitas vezes, mas não necessariamente, empresas, e a seguir chamadas « empresas associadas ») na qualidade de sócios. Desde o 6 de abril de 2014, as regras de combate a evasão do imposto sobre empresas de pessoas aplicam-se às empresas de pessoas mistas dos quais os benefícios são transferidos dos sócios individuais para sócios de empresas para reduzir o imposto global por pagar. Estas regras aplicam-se ao mesmo tempo às empresas de pessoas e às LLPs.

A intenção destas regras é de impedir (por exemplo) que os benefícios sejam transferidos de um indivíduo para uma empresa da qual (ou um membro da sua família) é proprietário. As disposições de combate a evasão são destinadas então em redistribuir os lucros desviados a pessoa em causa.

Membros Empregados

As regras sobre os membros empregados são destinados à identificar os membros das quais as condições de serviço são mais parecidas à uma relação de emprego que à um trabalho independente. Estas regras aplicam-se só às LLP britânicas, e não às empresas en nome colectivo ou às empresas com responsabilidade limitada formadas no estrangeiro.

No que se refere ao imposto sobre as empresas de pessoas, quando uma pessoa é considerada como um membro empregado, é submetida ao PAGAMENTO e às contribuições de seguro nacional de classe 1 no que se refere a remuneração do membro empregado, mas poderá pedir uma redução fiscal para o custo do seu empregado. De facto, o pagamento ao participante é tratado como receita de emprego com fins do imposto.

Uma pessoa é tratada como um membro empregado quando três condições seguintes são reunjdas :

Condição A

A pessoa oferece serviços à LLP na sua qualidade de membro, e é « razoável de ficar à espera «  que a remuneração pagável pela LLP para estes serviços são inteiramente ou em grande parte (presumida ser de 80 % ou mais) « um salário disfarçado ».

O salário disfarçado é uma remuneração que é fixa ou, se ela é variável, que não é calculada em função dos benefícios ou dos prejuízos globais da LLP ou, na prática, que não é afectada por isto.

Os indivíduos serão visados por esta condição a menos que mais de 20% da sua remuneração variável não seja relacionada com a rentabilidade global da empresa. Não basta com que seja relacionada com a performance do indivíduo, do ramo ou da equipa.

Condição B

A condição B é que os direitos e deveres mutuais dos membros e da LLP não conferem aos membros uma influência importante sobre os negócios da LLP.

Isto é interpretado por HM Revenue &Customs (HMRC) como significando o papel jogado pelo indivíduo e se este indivíduo está « em negócio » ou simplesmente « trabalhando para a empresa ».

A Influência sobre uma parte ou um ramo da LLP, ao invés no conjunto, é também insuficiente. Várias grandes empresas de pessoas e às que têm estruturas hierárquica ou de gestão são susceptíveis de observar que só alguns ssócios vão escapar à esta condição. A HMRC confirmou que a influência não significa necessariamente fazer parte do conselho de administração da LLP.

Condição C

A condição C é que o capital do indivíduo seja inferior a 25% do salário disfarçado da LLP ao longo do ano de imposto em causa.

Trata-se do valor que a pessoa investiu durante a convenção LLP e que têm em conta todas as mudanças ulterior. No entanto, não inclui os valores que o membro pode levantar., por exemplo os benefícios não usados ou os empréstimos a curto prazo.

Quando um sócio deixa ou se junta à empresa de pessoas ao longo do ano, a contribuição em capital é calculada proporcionalmente com fins do primeiro critério.

Se uma ou a outra destas condições não é respeitada, o indivíduo vai seguir a ser tratado como um trabalhador autónomo com fins do imposto (e o imposto por pagar sobre a empresa de pessoas  será então  só na sua parte das receitas e dos gastos provenientes da empresa de pessoas).

Esta informação é baseada na lei e a prática do HRMC ao 1 de maio de 2019 . https://www.saffery.com/insights/publications/partnership-tax/

Recorda-se que, a criação de uma empresa no estrangeiro deve ser motivada por necessidades comerciais ou estratégicas, no contexto, por exemplo, de um projeto de expatriação ou para deslocalizar a fabricação de produtos, uma pesquisa de implantação para facilitar a logística (nomeadamente importação exportação), de proximidade para os recursos humanos e as matérias primas, de poupanças de custos nomeadamente para o armazenamento,etc…

Esperamos que estas explicaçõe vão fornecer um resumo útil ; não constituem de maneira nenhuma um concelho jurídico ou fiscal. Não somos em caso nenhum advogados, e você deve consultar um advogado em legislação fiscal  ou em legislação do comércio internacional antes de passar uma encomenda no nosso website.

« A LLP mesma não paga nenhum imposto sobre os  seus benefícios :.

https://hillierhopkins.co.uk/faq/llp-v-limited-company-whats-best/#:~:text=An%20LLP%20allows%20its%20members,at%20the%20marginal%20rate%20applicable. 

Imposto de uma empresa com responsabilidade limitada em comparação com uma LLP.

Uma das principais diferenças entre as empresas com responsabilidade limitada e as  LLP é o tratamento do imposto. Uma empresa com responsabilidade limitada é completamente distinta das pessoas da empresa, portanto para o imposto, isto significa :

Uma empresa anónima paga impostos como tal, depositando uma declaração de imposto a empresas e pagando o imposto a empresas sobre os benefícios tributados.

Os administradores pagam o imposto individualmente sobre as receitas que recebem da empresa. As suas receitas podem  provir de um salário que a empresa lhe concede.se os administradores são também acionistas, podem também receber uma parte dos benefícios da empresa em forma de dividendos .

Uma LLP na qualidade de entidade não é tributado, mas os membros o são. Portanto, nao há inposto sobre empresas para uma LLP. https://www.theaccountancy.co.uk/limited-company/whats-difference-llp-limited-company-7698.html#Tax%20in%20a%20limited%20company%20versus%20an%20LLP 

« LLP : Fiscalidade

Enquanto em legislação geral  uma LLP seja considerada como uma pessoa jurídica, com fins fiscais, uma LLP é normalmente tratada como uma empresa de pessoas em virtude da lei de 2005 sobre o imposto sobre receitas (receitas comerciais e outros) S863 S1273 da lei de 2009 sobre o imposto sobre as empresas.

Quando uma LLP  entra num negocio , uma profissão ou outra empresa em vista de realizar um beneficio :

todas as actividades da LLP são consideradas como estando realizadas em sociedad pelos seus membros ( e não pela LLP como tal ?)
tudo o que está feito por, a LLP ou em relação com ela com fins de uma ou de outra das suas actividades é considerada como facto por, em relação ou em relação na qualidade de sócios, e os bens da LLP são considerados como detidos pelos membros da LLP.

Uma LLP deve ser transparente com fins de fiscais e, portanto, cada sócio é facturado ao imposto sobre receita ou dos lucros da LLP como se fosse membro de uma empresa em nome colectivo regida pela lei de 1980 sobre as empresas em nome colectivo.

Daqui resulta que quando uma LLP utiliza uma empresa com a intenção de realizar um benefício,  pode ser considerada como ume empresa de pessoas relativamente à todas as suas empresas, incluindo às que não são realizadas com o objectivo de realizar um benefício.

São as pessoas que são inscritas ao título de membro da LLP que exploram a empresa. Se uma LLP realiza uma operação, cada membro inscrito é tributado sobre a receita que recebe da LLP em título de benefícios comerciais. »

https://www.gov.uk/hmrc-internal-manuals/partnership-manual/pm131450

A empresa deve dispor de um endereço de sede social em Londres, nos lhe fornecemos por 41 €sem IVA/mês, isto inclui também a gestão digitalizada do correio. Em opção e em suplemento, pode ter acesso à uma oficina ou uma sala de reunião.

Criação de empresa na Europa

A criação de uma empresa na Europa é o facto de pedir, em primeiro lugar, o registo de uma empresa num país diferente, na Europa, do qual reside fiscalmente o proprietário da empresa.podemos também chamar este tipo de empresa : empresa extraterritorial, estrangeira, deslocalizada ou internacional

Em opção, mediante solicitação e mediante orçamento, podemos lhe ajudar na criação da substância económica da sua empresa (implantação, materialização, contratação, organização, desenvolvimento).

(1)Garantido Satisfeito ou reembolsado : registo da sua empresa garantido Satisfeito ou reembolsado, sob reserva da boa recepção do formulário de criação da empresa devidamente preenchido, acompanhado de um scan do passaporte ou do cartão de cidadão válido e de um comprovante de endereço de menos de 3 meses (factura telefone fixo ou de telemóvel ou electricidade ou equivalente, em português ou em inglês), de cada um dos criadores, sócios, membros.

*A criação de uma conta bancária *por um terceiro é ilegal mesmo com uma procuração ; lhe convidamos em desconfiar dos websites que propõem de lhe abrir una conta bancária *. Um manager independente da nossa empresa, gestor de conta tranalhando para o banco, lhe vai chamar para gerir a sua solicitação de abertura de conta bancária * ; O nosso serviço é uma posta em contacto e não a abertura de uma conta bancaria*. O banco é unico supervisor na materia de abertura ou não de uma conta bancária * (art. L. 312-1, II CMF). O perfil do solicitante de uma conta bancária * e a sua elegibilidade à abertura de uma conta bancária *, são determinantes enquanto à decisão do banco solicitado. Não garantimos a abertura de uma conta bancária *. A introdução *bancária é uma obrigação de serviços e não de resultados. Ver as nossas outras condições particulares Condições particulares e condições gerais de venda Condições de utilização, de venda e politica de confidencialidade