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O Pack Premium* : criaçãode empresa em Malta sem viajar + untrodução bancária* incluída

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  • Ao finalizar a encomenda,  vai receber automaticamente por email um formulário de criação para preencher.
  • Pagamento possível também por transferência bancária : pode encomendar  acima: Ao pagamento, lhe será solicitado pagar por transferência bancária ; clique no símbolo “transferência bancária “ : quando receberemos a sua encomenda, lhe enviaremos os nossos dados bancários para a sua transferência,  com sempre a possibilidade de pagar em 1 ou 2 vezes.

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O pack Premium* contém :

  • Criação de empresa em Malta 100% online, sem nenhuma viagem, introdução bancária* incluída
  • Independentemente da sua nacionalidade, você pode criar a sua empresa em Londres em 1 dia, 100% online, sem viajar, sem ir fazer certificar conforme a sua copia de passaporte ou cartão de cidadão na câmara municipa, lhe vamos pedir um scan (copia), do seu passaporte ou cartão de cidadão e de um comprovante de endereço. Não precisa de um endereço pessoal em Londres nem de ser residente, não é preciso vistos.       Capital social a partir de 1 £
  • Assistência muita rápida à introdução*bancária
  • Bónus (oferecido) : 3 ideias exclusivas de negócio ainda não exploradas.
  • Garantimos serviços completos e de qualidade, com toda transparência e no ambiênte de confiança ; garantimos uma disponibilidade em tempo real 6 dias/7 10h/24, o seguimento e a assistência… Descubre o que dizem de nós os nossos clientes.
  • Deseja pagar por transferência bancária ? Nenhum problema, pode pedir-nos  os nossos dados bancarios ao 06 67 89 67 39
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  • Aumente o seu negócio graças às nossas redes de contacto em toda a Europa (fabricantes, distribuidores, fornecedores,  revendedores, agentes locais, logística e recepção de mercadorias,…)

Não confia a criação da sua empresa a qualquer um. Com nos, vai beneficiar das vantagens e garantias seguintes :

Capital social de 1 £ registado*, não depositado. Possibilidade de registo de um capital social mais importante, sem que seja depositado no banco durante o registo da empresa e da abertura da conta bancária *
Introdução bancária* (banca em linha, CB, etc.) ao Revolut Business, Wise, etc. : 0 € (incluído em cada encomenda de criação de empresa)

OU

Assistência em língua francesa (um gestor de conta independente, empregado pelo banco, telefonar-lhe-á em francês e tratará do seu pedido de abertura de conta no Revolut Business ou num dos nossos outros parceiros) : 290 € sem IVA

OU

Introdução bancária* num banco real na Europa (língua e gestor francófonos, empregado bancário), rede de agências bancárias num país limítrofe da França : sem viajar, 392 € sem IVA

OU

Introdução bancária* num banco real, com uma rede de agências, SEM VIAGENS (o que é raro num banco real), evidentemente com acesso online, à distância e com um gestor de conta independente, que trabalha para o banco e fala francês : sem viajar, 392 € sem IVA

OU

Introdução* bancária HSBC num país da União Europeia : 890 € sem IVA

Você pode de facto, escolher uma introdução* banco online (neobancos : Revolut Businesss ou outro dos nossos parceiros), isto é incluído gratuitamente em cada um dos nossos pacotes de criação de empresa.

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Criação de empresa em Malta

Fase 1 – Processo de integração

O nosso serviço de criação de empresa em Malta, como indicado acima desta página (para um máximo de dois beneficiários efectivos), é de 2 990 € sem IVA (a partir do 19/10/23).

Fase 2 – O nosso serviço inclui :

  • Reserva do nome da empresa
  • Projeto de Memorando & Artigos e documentos anexos para a constituição
  • Certificado de Capital Social
  • Registos combinados que contêm o registo dos administradores, o registo dos membros e os certificados de ações
  • Incorporação e copia electrónica dos documentos constitucionais
  • Introdução* numa instituição financeira de moeda electrónica (pagamentos não incluidos)
  • Número de IVA
  • Número de identificação fiscal : Formulário DDT

Capital social de 1240 € (20% para pagar durante a constituição, ou seja 240 €).

O capital social, que não é incluído aos gastos acima, será para pagar por você, para a incorporação

Quando teremos todos os documentos em vigor, a empresa será constituída nos 3 até 5 dias.

Fase 3 – Introdução bancária*

Propomos aos nossos clientes soluções de introdução bancária*. Temos várias opções que podem ser apresentadas à empresa desde que a constituição é finalizada. O nosso preço para a introdução bancária* é de 490 € sem IVA.

Nota-se que é obrigatório para uma empresa maltesa abrir uma conta bancária em Malta (a conta pode ser aberta fora de Malta).

Podemos também lhe oferecer os serviços complementares seguintes :

  • Contabilidade e manutenção de livros (tal como exigido pela lei)
  • Conformidade com a lei do imposto sobre as receitas (e submissão das declarações fiscais)
  • Preparação dos estados financeiros anuais
  • Manutenção de livros estatuários e submissão do relatório anual

As principais características da criação de uma empresa europeia em Malta são :

  • a proteção da vida privada que é uma das mais altas do mundo,
  • uma exigência de 1 acionista, 1 administrador e 1 secretário é necessário numa empresa, podem ser a mesma pessoa,
  • não há condições de residência em Malta para o director,
  • a criação de empresa em Malta pode ser fiscalmente ventajosa,
  • a sua presença pela criação da empresa em Malta não é necessária.

Malta é um país insular, composto por algumas ilhas do mar mediterrâneo, no sul da ilha italiana da Sicília, do outro lado do canal de Malta. Malta é a mais pequena capital nacional da União europeia.  O maltês e o inglês são as línguas oficiais em Malta e a capital de Malta é La Valeta.

Tal como Estado membro da UE, Malta oferece vantagens significativas  para a criação de uma nova empresa. Uma criação de empresa em Malta oferece a conformidade na UE, taxas de tributação baixas e é uma jurisdição respeitada e reputada. A principal atração do registo de uma empresa em Malta é o seu ambiênte fiscal favorável. Tem a taxa de imposição das empresas, a taxa de propriedade intelectual,  a taxa de imposição dos jogos e a taxa de IVA das mais baixas da Europa.

Timing

O processo de criação da empresa em Malta leva aproximadamente  5 dias úteis,  a partir da recepção dos documentos e informações necessárias.

Porque criar uma empresa en Malta

A lei maltesa sobre as empresas é baseada na versão britânica, define para o essencial um procedimento muito simples que incorporará rapidamente a empresa em virtude da lei maltesa. Malta tem relações económicas solidas com os países da UE, mas também com países que não fazem parte da União europeia – é uma grande ventagem em matéria de investimentos estrangeiros. Malta tem um dos maiores níveis de proteção da vida privada.

Impostos sobre o benefício

Uma empresa maltesa é isenta de qualquer retenção na fonte e de direito de selo*. Quando a distribuição dos benefícios de uma empresa maltesa é realizada no interesse de um acionista non-residente, porque estes dividendos são enviados sem nenhuma retenção nem restrição *. Malta tem um sistema fiscal favorável e competitivo , que foi a principal razão do sucesso de Malta tal como centro europeu de serviços financeiros.

As pessoas que fazem comércio em Malta ou proveniente de Malta beneficiam geralmente de taxas de imposto das mais baixas disponíveis na União europeia.

O valor dos reembolsos de imposto em Malta é fixado na 6ta/7ma da taxa pagada pela empresa maltesa. Uma empresa maltesa é submetida à uma tributação de 35 % ; no entanto os acionistas têm o direito de reclamar 6/7 desta taxa.

Por exemplo, se os benefícios brutos elevavam-se a 100 000 €, a empresa pagaria 35 000 € de impostos, mas o acionista teria geralmente o direito de reclamar 30 000 € de reembolso de impostos.

Para lhe permitir reclamar 30% doimposto sobre as empresas, os acionistas da empresa maltesa não devem residir em Malta.

Nome da empresa

Quando você escolher o nome de empresa para a criação de uma empresa em Malta, deverá assegurar-se que todas as palavras do nome são em inglês ; o nome da empresa deve ser único.

Administradores, acionistas e secretário

Para uma criação de empresa padrão em Malta, um mínimo de um administrador, um secretário e um acionista é necessário ; no entanto, eles não têm preciso de residir em Malta, podem ser uma única e mesma pessoa e podem além ser pessoas jurídicas .

Se um administrador de empresa é usado para a criação de uma empresa em Malta, dois acionistas devem ser nomeados.

Para garantir que o processo de criação de uma empresa em Malta seja tão simples que possível, nomeamos um secretário durante o período de incorporação. Depois da empresa ser constituída, demitimos o secretário e nomeamos o secretário que escolher. Alternativamente,  podemos propor um secretário.

Os administradores nomeados são também autorizados em inscrever-se numa empresa maltesa.

Capital social

A moeda padrão para a criação de uma empresa em Malta é o euro. Incorporamos empresas maltesas com um capital social padrão de 1200 ações de um valor de 1,00 euro cada uma. Pelo menos 20% do capital social deve ser libertado durante a constituição e deverá ser distribuído antes que a empresa possa ser constituída.

A criação da sua empresa em Malta não precisa de dispor deste capital social, somos capazes de o modificar. No entanto, note  que os gastos suplementares podem ser facturarados pelas autoridades maltesas.

Contabilista :

Uma empresa maltesa deve também cumprir as funções anuais de manutenção de livros, de contabilidade e de conformidade. Podemos lhe apresentar um contabilista que lhe vai assistir.

Criação de empresa em Malta

Somos especialistas na criação de empresas, a cidadania e a residência em Malta, país da Europa.

Podemos lhe fornecer uma empresa em Malta, os serviços de gestão, os contactos bancários, a emissão de passaportes e de autorizações de estadia e também os serviços de residência e de cidadania.

Malta, país da UE, oferece ventagens únicas e as incitações do Estado maltês são verdadeiros trunfos : ventagens fiscais, de residência, de segurança e de estilo de vida.

Apresentação Criação de uma empresa em Malta

Fiscalidade / Direito de selo / Valores adicionais Geralmente isento de impostos para os acionistas non-residentes, com a condição que a empresa não possui bens imobiliários em Malta. Fiscalidade / Direito de selo / Valores adicionais Geralmente isento de impostos para os acionistas non-residentes, com a condição que a empresa não possui bens imobiliários em Malta.
Imposto sobre a receita.
35% (número de reembolsos de impostos disponíveis para os acionistas durante uma  distribuição final de dividendos – o crédito fiscal predefinido sendo de 6/7, que pode assim ser de 5%)
Restrições geográficas da atividade.

 Não.

Língua oficial/língua dos documentos.

 Inglês / Maltês

Objetos comerciais operacionais.

Genérico e amplo –  restrições aplicam-se às entidades autorizadas.

Capital social mínimo.

1165 EUR (empresa privada), 46 600 EUR para empresa pública

Capital Social recomendado

1 200 euros para uma empresa privada que está a procura de uma pequena capitalização

Taxa de inscrição.
Proporcional ao capital social- Taxa de registo mínima de – 245 EUR
Capital Social
Em dinheiro (todas as moedas convertíveis) ou em espécie – sob reserva de avaliação.
Ações ao portador.
Impossível
Número mínimo de administradores
Um para as empresas privadas, dois para as empresas públicas.
Número mínimo de acionistas.
Geralmente dois, mas só as empresas membros são também possíveis, sob reserva de restrições estatutárias.
Número máximo de acionistas.
Cinquenta no caso de empresas com responsabilidade limitada LLC
Acionistas Corporativos
Licenças
Fundações tal como acionistas.

Licenças

Fiduciário tal como acionistas.

Impossível

Administradores non-residentes.

Licenças

Administradores de empresas

Licenças

Secretários de empresa

Obrigatório

Secretários de empresa
Não permitido (ligeira exceção para empresas de gestão com capital variável) – SICAV
Endereço registrado em Malta

Obrigatório

Registro dos administradores
Não aplicável – extratos do registro certificando a função de administrador possível.
Registro de Membros
Obrigatório – Responsabilidade do secretário da empresa e geralmente detida na sede social.
Registro de membros acessível ao público

Não

Divulgação de beneficiários efetivos ao registrador.
Não necessário no caso de um acionista nomeado (mas sujeito a divulgação durante as visitas de conformidade) – é aconselhável recorrer ao acionista corporativo para a confidencialidade.
Divulgação de beneficiários efetivos ao agente registado.
Sim, submetido a regras de confidencialidade estritas.
Realização da Assembleia Geral Anual
Obrigatório – primeira assembleia geral anual deve ser realizada num prazo de dezoito (18) meses a partir da data da constituição, e num prazo de quinze (15) meses a seguir.
Reuniões dos administradores / membros
Pode ocorrer nu mundo inteiro – é aconselhável ficar em Malta para uma gestão e um controlo eficazes

Procuração

Licenças

Actas e resoluções de empresa.
Para conservar na sede social da empresa.

Selo

Não

Contabilidade

Obrigatório

Verificação das contas.

Obrigatório

Depósito das contas.

Obrigatório

Acesso às convenções de evitamento de duplo imposto

Sim

Controlo de câmbios

Não

Redomiciliação / Continuação
Sim, dentro e fora de Malta

Documentos necessários para a criação de uma empresa com responsabilidade limitada em Malta (LLC)

  • Cópia certificada conforme do (s) passaporte (s) para cada proprietário/acionista e administrador;
  • No caso das empresas acionistas e administradores, uma cópia dos documentos constitutivos (atos constitutivos, ato da empresa, etc.), e também um certificado de boa reputação / extratos de registro ou qualquer outro documento que certifique a empresa e / ou o número de registro da parceria é necessário. Qualquer pessoa jurídica que tem uma personalidade jurídica distinta dos seus acionista tal como as  fundações, pode ser acionista ou ocupar o lugar de administrador numa empresa maltesa.
  • Referência bancária para cada beneficiário, acionista e administrador e um comprovante de endereço (factura de serviço público, etc.);
  • Pagamento das taxas .

Taxas de criação de empresa em Malta - Taxas de registo

Acreditamos na transparência dos preços, e é por isso que somos um dos únicos prestadores de serviços em anunciar abertamente as  nossas tarifas; a nossa missão é de eliminar os obstáculos ao comércio, e é por isso que as nossas taxas jurídicas para a redação dos atos constitutivos e dos estatutos de uma empresa registrada em Malta são claramente exibidas no início desta página.

As taxas de registo pagável ao Registro maltês das empresas são calculadas sobre o capital social autorizado da empresa. Uma empresa com um capital social autorizado inferior a € 1.500 é submetida à taxas de registo da empresa mínima de 245 €. As taxas de registo são definidas no Regulamento sobre as empresas (Taxas) – SL 386.03.

Note que sempre que o capital social autorizado é aumentado, a empresa deve pagar um valor que represente o saldo entre o capital social autorizado aumentado  e o capital social autorizado, antes do aumento. Por exemplo, se uma empresa é formada com um capital social de 1 200 €, mais tarde, este capital social é aumentado para 5.000 €, então a empresa deve € 105 (ou seja, € 350 para um capital social de 5.000 € menos os 245 € de origem) de taxas de inscrição.

Tabela das taxas de criação de empresa em Malta

As taxas de registo aplicáveis numa empresa maltesa comparam-se vantajosamente com outras jurisdições da UE. Além disso, ao ampliar a comparação com os  serviços profissionais e / ou os custos recorrentes para serviços tais como (administração, contabilidade e conformidade fiscal), os honorários profissionais são cerca de 40% inferiores aos que são aplicáveis na Europa Ocidental. Esta economia de custos, associada ao maior nível de serviço, e também a um tratamento fiscal extraordinariamente vantajoso faz de Malta uma jurisdição europeia das mais interessantes.

Relatório anual da empresa maltesa - Informações Essenciais

Cada empresa registrada em Malta, que trata-se de uma empresa privada ou pública, deve depositar uma declaração anual no registro maltês das empresas. O conteúdo da declaração anual é referido no Anexo 7 da Lei sobre as empresas; a sua execução e depósito são geralmente confiados ao secretário da empresa, bem que qualquer administrador possa também executar e depositar a declaração.

O artigo 184 (2) da Lei sobre as empresas prevê que o depósito anual deve ser depositado nos  quarenta e dois (42) dias seguintes a data em que é estabelecido.  A declaração anual sendo estabelecida na data de aniversário do registo da empresa, isso significa que o secretário da empresa ou o diretor da empresa deve assegurar-se do depósito o mais tarde quarenta e dois (42) dias a partir do dia em que é constituída.

O depósitotardio não implica a nulidade da declaração anual, mas implica penalizações de atraso. As taxas de rendimento anuais da empresa maltesa pagáveis ao registo das empresas são definidos pelos Regulamento sobre as empresas (taxas) – SL 386.03 e calculada de acordo com o capital social autorizado da empresa. Uma cópia desta tabela é reproduzida abaixo por conveniência :

100 € Inferior até 1500 € 100 €

120 €

De 1 500 € até 5 000 €

120 €

135 €

De 5 000 € até 10 000 €

135 €

300 €

De 10 000 € até 50 000 €

300 €

400 €

De 50 000 € até 100 000 €

400 €

600 €

De 100 000 € até 250 000 €

600 €

800 €

De 250 000 € até 500 000 €

800 €

900 €

De 500 000 € até 1 000 000 €

900 €

1 200 €

De 1 000 000 € até 2 500 000 €

1 200 €

1 400 €

Superior a 2 500 000 EUR

1 400 €

1 000 €

(SICAV)

1 000 €

Uma vez que os custos de retorno anual da empresa maltesa são calculados com base no capital social autorizado (e não no capital social emitido) da empresa, é possível conter os custos, através da utilização do prémio de emissão que tem o efeito de garantir que o capital social autorizado permaneça num limite baixo, assegurando  que o capital emitido seja atribuído a um bónus muito elevado.

Os SICAV ainda são obrigados a apresentar uma declaração anual, no entanto, a maioria dos campos estabelecidos no sétimo anexo são inaplicáveis a eles. A razão é que os SICAVs são usados para uma série de usos muito específicos, como modelos corporativos para investimentos colectivos de capitais.

Os acionistas são, com a condição que o programa seja para um período indeterminad, capaz dde adquirir ou comprar novos programas, sem acionar obrigações de declaração (Formulário T) no registro das empresas maltês. Esta derrogação à declaração foi estendida à declaração anual.

 

Muito importante, a obrigação de produzir uma declaração anual pára depois de empresa ter sido posta em liquidação, as funções inerentes às funções de secretário-geral e de chefe da empresa são (salvo para alguns poderes residuais estatutários) conferidoas ao liquidatário. O papel do liquidatário não inclui o depósito dos relatórios anuais da empresa.

Redomiciliação das empresas em Malta, exigênciase procedimentos

O Regulamento sobre a continuação das empresas (“regulamento”) autoriza a redomiciliação das pessoas jurídicas em Malta em virtude da lei maltesa das empresas. A redomiciliação é limitada às únicas pessoas jurídicas (“a Empresa”) registradas ou constituídas num país ou numa jurisdição aprovada (“país de origem”), e unicamente na medida em que a redomiciliação é permitida pela lei do país de origem e pelos documentos constitutivos da pessoa jurídica.

Da mesma forma, o Regulamento permite, em conformidade com o consentimento do Registro maltês  de Empresas, a redomiciliação de entidades maltesas em qualquer jurisdição que autoriza uma tal redomiciliação.

A redomiciliação de empresas em Malta é autorizada, na medida em que as fases seguintes são respeitadas :

Fase 1: Os documentos constitutivos (por exemplo, o atoconstitutivo e os estatutos) da Empresa para redomiciliar  em Malta devem incluir uma disposição autorizando ou habilitando a Empresa  por redomiciliar em outra jurisdição.

No caso em que os documentos constitutivos da Empresa não contêm uma tal disposição, a Empresa deverá modificar os documentos constitutivos em consequência.

Fase 2 : Uma vez que os documentos constitutivos da Empresa contêm a disposição acima mencionada, uma solicitação de redomiciliação em Malta será possível,  na medida em que os seguintes documentos comprovativos são anexados àsolicitação :

  1. a) Uma resolução extraordinária, ou o equivalente, adotada pelos membros da Empresa aprovando a migração da Empresa para Malta;
  2. (b) Uma cópia dos documentos constitutivos da Empresa, revisados para conformar-se com a lei maltesa;
  3. (c) Um certificado de boa reputação, ou o equivalente, que servirá como prova de que a Empresa está em conformidade com as exigências de incorporação da autoridade do país de origem ;
  4. (d) Uma declaração assinada por pelo menos dois (2) administradores da Empresa atestando:

  • O nome completo da Empresa tal como registrado frente às autoridades competentes do país de primeira constituição e o nome previsto sob o qual a Empresa deseja operar em Malta. É fortemente recomendado realizar uma pesquisa de empreda antes do processo de redomiciliação para garantir que o nome proposto está disponível.
  • A jurisdição na qual ou segundo a qual a Empresa foi constituída pela primeira vez;
  • A decisão de redomiciliar a Empresa em Malta;
  • Que a Empresa notificou oficialmente à autoridade competente do país de origem a sua intenção de ser redomiciliada em Malta, e prova desta notificação;
  • Que há procedimentos em curso conta a Empresa por violação das leis do país de origem;
  • Que a Empresa é solvente e que os administradores não têm conhecimento de nenhuma circunstância que possa afetar adversamente a solvência da Empresa num prazo de doze (12) meses a partir da data de depósito da solicitação de redomiciliação.
  1. e) Uma lista dos administradores e do secretário da empresa, se for necessário, da empresa, antes da redomiciliação e após a redomiciliação da empresa em Malta;
  2. f) Prova de leis similares, geralmente um aviso jurídico, permitindo a migração da empresa, no país de origem, e sobretudo, que a redomiciliação proposta não depende do consentimento dos credores da empresa.

Cada garantia de ações da Empresa  continuará a ser válido durante a redomiciliação da Empresa em Malta, com a condição que uma notificação em si dada ao Registrador maltês  das Empresa. Documentos adicionais são exigidos no caso de empresas anónimas ou cotadas.  As empresas constituídas fora de Malta, que realizam atividades sob licenças, por exemplo, o banco, o seguro, etc., podem também solicitar um novo domicílio em Malta, sob reserva de regulamentações especiais ad hoc. 

Podemos ajudá-lo na preparação de todas as resoluções e declarações necessárias à redomiciliação da Empresa em Malta e na compilação de todos os documentos comprovativos.

Fase3: Depois de ter recebido todos os documentos acima referidos, podemos proceder à introdução da solicitação de redomiciliação da Empresa no Registro maltes das  de Empresas.

Etapa 4: Quando o Registrador maltês  das Empresas de está convencido de que o formulário de solicitação e os documentos submetidos estão em conformidade com a regulamentação, o registrador emite um certificado provisório, o que significa que a empresa:

  • continua a ser uma pessoa jurídica registada em Malta;
  • é submetida a todas as obrigações e é capaz de exercer todos os poderes de uma empresa maltesa registrada em virtude da lei maltesa sobre as empresas.
  • preservar todos os seus activos, direitos, responsabilidades e obrigações;
  • permanece submetida a qualquer processo judicial ou sentença iniciada ou proferida antes do registo em Malta.

Fase 5: No prazo de seis (6) meses a contar da data de emissão do certificado temporário de redomiciliação, a Empresa deve apresentar ao Registrador do órgão competente do país de primeira constituição a prova de que deixou de ser uma empresa registrada no país de origem (ou seja, cancelada).

Após o recebimento de uma prova aceitável da exclusão acima submencionada, o Registrador maltês das Empresas emitirá um certificado de registro definitivo.

Um pedido de redomiciliação pode ser recusado nas seguintes circunstâncias:

  • Quando um processo de dissolução ou de liquidação ou qualquer outro processos de insolvência, ações judiciais contra a Empresa ou um processo equivalente foram contratadas contra a Empresa ;
  • Um liquidatário, um receptor ou um administrador equivalente foi nomeado em relação com a Empresa ;
  • Se existir uma ordenança limitando ou suspendendo os direitos dos credores da Empresa ;
  • Se procedimentos judiciários, penais ou civis foram contratadas contra a Empresa no país de origem.

O procedimento submencionado vai se aplicar também se uma empresa registrada em Malta deseja redomiciliar-se de Malta para outra jurisdição, através de um pagamento de uma taxa única de 1 000 €.

Evite ter de liquidar a sua empresa e comece a aproveitar ao máximo as soluções maltesas, onshore e combaixoa fiscalidade, redomiciliando a sua empresa em Malta.

Empresas maltesas pronta para usar


Uma empresa pronta a usar é uma empresa que foi anteriormente constituída e armazenado tal como uma empresa não comercial. Ao comprar uma empresa pronta para usar, você pode  :

  • Aumente a sua actividade com uma empresa já estabelecida

Aparecer como uma empresa fiável que está nos negócios desde alguns anos

  • Estabelecer facilmente relações comerciais

As relações comerciais e bancaires são facilemente estabelecidas com uma empresa mais antiga anteriormente registrada.

  • Ganhar a confiança dos cliente

Os clientes novos e existentes se sentirão mais confiantes na sua relação com você porque a sua empresa tem uma história

  • Esteja descansado

Todas as nossas empresas prontas a usar são empresas que não têm anterioridade comercial ; são totalmente saudáveis e libertado de qualquer dívida e de responsabilidade comercial.

Empresas prontas para usar, clique aqui

*Taxas administrativas e fiduciárias podem ser adicionadas à nossa tarifa inicial. A nossa tarifa não contém o depósito do capital social e a domiciliação. Formulário de incorporação de empresa em Malta

Em opção, mediante solicitação e mediante orçamento, podemos lhe ajudar na criação da substância económica da sua empresa (implantação, materialização, contratação, organização, desenvolvimento).

(1)Garantido Satisfeito ou reembolsado : registo da sua empresa garantido Satisfeito ou reembolsado, sob reserva da boa recepção do formulário de criação da empresa devidamente preenchido, acompanhado de um scan do passaporte ou do cartão de cidadão válido e de um comprovante de endereço de menos de 3 meses (factura telefone fixo ou de telemóvel ou electricidade ou equivalente, em português ou em inglês), de cada um dos criadores, sócios, membros.

*A criação de uma conta bancária *por um terceiro é ilegal mesmo com uma procuração ; lhe convidamos em desconfiar dos websites que propõem de lhe abrir una conta bancária *. Um manager independente da nossa empresa, gestor de conta tranalhando para o banco, lhe vai chamar para gerir a sua solicitação de abertura de conta bancária * ; O nosso serviço é uma posta em contacto e não a abertura de uma conta bancaria*. O banco é unico supervisor na materia de abertura ou não de uma conta bancária * (art. L. 312-1, II CMF). O perfil do solicitante de uma conta bancária * e a sua elegibilidade à abertura de uma conta bancária *, são determinantes enquanto à decisão do banco solicitado. Não garantimos a abertura de uma conta bancária *. A introdução *bancária é uma obrigação de serviços e não de resultados. Ver as nossas outras condições particulares Condições particulares e condições gerais de venda Condições de utilização, de venda e politica de confidencialidade