Ética
O nosso site indica, em particular na página inicial, as obrigações qu incumbem a um proprietário de uma empresa transfronteiriça (uma empresa criada num país europeu, na fronteira com o país de residência fiscal do proprietário da empresa)
- criar a substância econômica da empresa,
2- pagar os seus impostos no seu país de residência fiscal,
3- declarar a ou as contas bancárias da empresa, no país de residência fiscal do proprietário da empresa (com link para o formulário).
A nossa política de trabalho é, acima de tudo, a ética e o espírito de probidade. O nosso site dispõe de um mínimo de 3 páginas nas quais encontramos as obrigações de um proprietário de empresa transfronteiriça: páginas Ética, Regras Legais para saber, Condições específicas e Termos de uso e venda.
Os nossos clientes vêm de diferentes países, incluindo a França. São diretores de empresas, que desejam criar uma empresa, filial ou não, num país europeu, por razões geralmente de organização (importação exportação, recursos locais, transporte, logística, projeto de expatriação, armazenagem (e-comércio), etc.).
Também temos muitos clientes africanos, incluindo do Magrebe, instalando a sua empresa na Europa.
Nós recusamos a criação de empresas offshore em paraísos fiscais e anunciamos isto muito abertamente na página inicial do nosso site.
Não abrimos conta bancária para os nossos clientes. Não damos aconselhamento jurídico ou aconselhamento fiscal. Não realizamos nenhum atos por documento particular, estes são realizados pelos nossos advogados socios. Recusamos discutir com qualquer pessoa (chamadas recebidas, clientes,…), otimização fiscal ou outros tópicos proibidos.
A nossa atividade está em conformidade com a regulamentação europeia em matéria de livre concorrência, de comércio livre, de livre circulação de bens e de pessoas (Tratado de Maastricht (1992), Convenção da Haia (1992) (Tratado de Roma (1957), artigos 34, 36, 101, 102, 107 do Tratado sobre o funcionamento da União europeia, Regulamento CE n° 139/2004 sobre as concentrações,…
Ousamos pensar que estamos a contribuir, a nossa escala muita pequena, ao desenvolvimento ou ao regresso de empresa transfronteiriça na Europa (perto ou dentro da União Europeia) para a Europa (é o que contastamos quando residentes fiscais non-europeus nos chamam para criar uma empresa na Europa).
Como parte de uma introdução bancária*, o nosso sócio, independente de nossa empresa, funcionário do banco, trata da sua solicitação de abertura de uma conta; qualquer que seja o nosso serviço de introdução bancária*, só a obrigação de meios é garantida, portanto, não é garantido nenhum resultado em matéria de abertura de conta bancária*, só o banco decide. Não abrimos nós próprios conta bancára*. Todas as atividades e as transações ilícitas trazidas à atenção do nosso sócio bancário * serão rejeitadas às suas custas, conta e riscos. Nos autorizamos a possibilidade de dissolver a sua empresa em caso de suspeita comprovada de atividade Ilícita. Bem que fazemos o nosso melhor para manter as informações deste site exactas e atualizadas, não fazemos garantias em relação à exactidão, a aplicabilidade, a adequação ou a exaustividade do conteúdo do nosso site. Recusamos qualquer garantia, expressa ou implícita, de comercialização ou de adequação para um uso específico . Não seremos de forma alguma responsáveis por qualquer perda ou outro dano, incluindo, mas sem limitar-se, especial, acessório , danos consecutivos ou outros. O conteúdo deste site NÃO deve ser considerado como uma avaliação jurídica ou um aconselhamento fiscal e não deve ser considerado como tal. A nossa empresa não está envolvida na prática da lei ou da fiscalidade. Se desejar receber uma avaliação jurídica ou um aconselhamento fiscal, entre em contato com um advogado especializado e ou fiscal.
Uma empresa “onshore” é uma empresa que reside fiscalmente no mesmo país que o seu ou os seus proprietários (acionistas). Uma empresa transfronteiriça na Europa (perto ou dentro da União Europeia) é uma empresa detida por um non-residente fiscal no país de acolhimento da dita empresa. Uma actividade pode ser também descrita como “transfronteiriça”, desde quando é deslocalizada num outro país que o onde está implementada a empresa principal, mãe (holding) ou mandante : pode ser deslocalizada a nível interno (filial, sucursal) o em subcontratada.
No caso em que a empresa transfronteiriça na Europa (perto ou dentro da União Europeia) não tem implementação física e materializada (empregados, locais) no seu país de acolhimento (país no qual está registada), ou seja, que não tem actividade real e, portanto, não tem substância económica no seu país de acolhimento, deve pagar o imposto sobre as empresas do país onde a atividade está realmente desenvolvida. Este imposto sobre a empresa é então à uma taxa fixada pelo país onde a atividade é realizada. Um non-residente (expatriado ou não) é um empregado ou proprietário de empresa, não estabelecido fiscalmente no país onde ele trabalha. O proprietário non-residente fiscal, de uma empresa onshore (empresa e proprietário (acionista) residentes fiscais no mesmo país) ou estrangeira, tem de pagar os seus impostos no seu país de residência fiscal. Para a França, o princípio da residência fiscal “O seu domicílio fiscal é na França sseé o lugar da sua estadia principal, ou seja, que você fica lá por mais de 6 meses durante o ano. » https://www.service-public.fr/particuliers/vosdroits/F62
A designação “empresa transfronteiriça na Europa (perto ou dentro da União Europeia) ” é uma empresa, detida por um ou varios acionistas, non-residentes fiscais no país de acolhimento da dita empresa.
O proprietário de uma empresa transfronteiriça na Europa (perto ou dentro da União Europeia) deve pagar os seus impostos no seu país de residência fiscal e exercer materialmente e fisicamente (escritório e ou local, empregados e ou ele próprio) a sua actividade no país de acolhimento da dita empresa. Não criamos empresas nos países com reputação de “paraíso fiscal”. Não damos aconselhamentos jurídicos ou fiscais ; é recomendado consultar um advogado fiscal antes de encomendar uma empresa transfronteiriça na Europa (perto ou dentro da União Europeia).
As encomendas neste site são sob responsabilidade exclusiva dos clientes, que devem verificar o direito de usar os serviços solicitados, em função do ou dos países dentro e para os quais eles vão usar estes serviços. Os clientes devem também verificar o direito de usar os serviços solicitados no seu país de residência fiscal. Algumas obrigações específicas para a propriedade de uma empresa transfronteiriça na Europa (perto ou dentro da União Europeia) (ditas extraterritoriais, deslocalizasas, internacionais) ou onshore (empresa e proprietário (acionista) residentes fiscais no mesmo país) (lista não exaustiva das obrigações)* : implantar a empresa num país não presente na lista negra da OCDE ou da União Europeia (portanto, uma empresa criada idealmente na Europa : proibir paraísos fiscais), ter uma organização real no pais de acolhimento da empresa (criação de uma substância econômica) : escritório, local, atividade, empregado(s), …), pagar os seus impostos no país de residência fiscal do proprietário da empresa,… O proprietário de uma empresa extraterritorial (ou estrangeira. ) deve pagar os seus impostos no seu país de residência fiscal, e exercer matepagamente e fisicamente (escritório e ou local, empregado e ou ele próprio) a sua atividade no país de acolhimento da dita empresa. Os membros de uma LLP devem pagar seus impostos no seu país de residência fiscal. Não criamos empresas em países com reputação de “paraíso fiscal”. Não damos aconselhamentos jurídicos ou fiscais : é altamente recomendado consultar um advogado fiscal antes de encomendar uma empresa transfronteiriça na Europa (perto ou dentro União Europeia). Os nossos serviços são idealmente destinados a profissionais europeus com um projeto de deslocalização e ou de expatriação em outro país europeu e a estrangeiros, non-europeus que desejam uma presença profissional na Europa.
Quando um director-acionistas cria uma empresa transfronteiriça na Europa (perto ou dentro da União Europeia), o faz geralmente para otimizar os custos de produção para baixo ou como parte de um projeto de expatriação ; ao contrário da crença popular, a deslocalização de uma empresa situada na União Europeia permanece muitas vezes na Europa, isto em virtude da Convenção da Haia de 1992, e é organizada legalmente. De facto, os países europeus têm cada um uma política diferente em matéria de atratividade fiscal (contribuições sociais, impostos sobre a empresa,…); podemos então considerar que há nesta área, aliás como em muitas outras áreas, uma concorrência natural entre países europeus, até que um alinhamento mais global venha fixar as bases comuns de uma tributação padronizada.
O acordo da sexta-feira, 21 de outubro, pretende uma taxação mínima de 15% das multinacionais (grandes grupos dos quais o volume de negócios anual ultrapassa 750 milhões de euros) : este primeiro passo mostra uma vontade de uniformização, mas não resolve as disparidades entre os estados europeus e da União Europeia, sobre a fiscalidade das pequenas e médias empresas.
A nossa ética nos leva a selecionar os nossos clientes, na medida do possível, em função das motivações que podemos perceber como legítimas e bem que a nossa responsabilidade seja limitada à criação de empresas; também, recusamos dar seguimento a qualquer solicitação de criação de empresa com uumobjecrivo opaco, vago e desprovido de espírito de probidade.
O proprietário de uma empresa transfronteiriça na Europa (perto ou dentro União Europeia) deve pagar os seus impostos no seu país de residência fiscal e exercer materialmente e fisicamente (escritório e ou local, empregados e ou ele próprio) a sua actividade no país de acolhimento da dita empresa.
Ao usar os nossos serviços, aceita trabalhar na legalidade e não procurar uma maneira de escapar das suas obrigações fiscais.
LLP: Deve pagar a totalidade dos seus impostos no seu país de residência fiscal.
Qualquer empresa transfronteiriça na Europa (perto ou dentro União Europeia), detida por non-residente fiscal, deve ser declarada no país de residência fiscal do proprietário da dita empresa; para Portugal, aqui está o link do formulário de declaração: https://www.formulaires.service-public.fr/gf/cerfa_15928.do
Qualquer conta bancária fora do país de residência fiscal do titular, deve ser declarada pelo titular à administração fiscais do seu país de residência fiscal ; para Portugal aqui está o formulário para a declaração de uma conta bancária estrangeira:
https://www.impots.gouv.fr/sites/default/files/formulaires/3916/2019/3916_2568.pdf
O nosso seguimento permanente limita-se a burocracia administrativa relacionada à criação e a renovação das empresas.
Não damos nenhum aconselhamento jurídico ou fiscal; lhe recomendamos consultar um advogado fiscal antes de fazer uma encomenda no nosso website.
A designação “empresa transfronteiriça na Europa (perto ou dentro União Europeia) ” é uma empresa, detida por um ou vários acionistas, non-residentes fiscais no país de acolhimento da dita empresa.
O proprietário de uma empresa transfronteiriça na Europa (perto ou dentro União Europeia) deve pagar os seus impostos no seu país de residência fiscal e exercer materialmente e fisicamente (escritório e ou local, empregados(s) e ou ele próprio) a sua actividade no país de acolhimento da dita empresa. Não criamos empresas em países com reputação de “paraíso fiscal”. Não damos aconselhamentos jurídicos ou fiscais ; é recomendado consultar um advogado fiscal antes de encomendar uma empresa transfronteiriça na Europa (perto ou dentro União Europeia).
As encomendas neste site são sob responsabilidade exclusiva dos clientes, que devem verificar o direito de usar os serviços solicitados, em função do ou dos países dentro e para os quais eles vão usar estes serviços. Os clientes devem também verificar o direito de usar os serviços solicitados no seu país de residência fiscal. Algumas obrigações específicas para a propriedade de uma empresa transfronteiriça na Europa (perto ou dentro da União Europeia) (ditas extraterritoriais, deslocalizasas, internacionais) ou onshore (empresa e proprietário (acionista) residentes fiscais no mesmo país) (lista não exaustiva das obrigações)* : implantar a empresa num país não presente na lista negra da OCDE ou da União Europeia (portanto, uma empresa criada idealmente na Europa : proibir paraísos fiscais), ter uma organização real no pais de acolhimento da empresa (criação de uma substância econômica) : escritório, local, atividade, empregado(s), …), pagar os seus impostos no país de residência fiscal do proprietário da empresa,… O proprietário de uma empresa extraterritorial (ou estrangeira. ) deve pagar os seus impostos no seu país de residência fiscal, e exercer matepagamente e fisicamente (escritório e ou local, empregado e ou ele próprio) a sua atividade no país de acolhimento da dita empresa. Os membros de uma LLP devem pagar seus impostos no seu país de residência fiscal. Não criamos empresas em países com reputação de “paraíso fiscal”. Não damos aconselhamentos jurídicos ou fiscais : é altamente recomendado consultar um advogado fiscal antes de encomendar uma empresa transfronteiriça na Europa (perto ou dentro União Europeia). Os nossos serviços são idealmente destinados a profissionais europeus com um projeto de deslocalização e ou de expatriação em outro país europeu e a estrangeiros, non-europeus que desejam uma presença profissional na Europa.
Quando um director-acionistas cria uma empresa transfronteiriça na Europa (perto ou dentro da União Europeia), o faz geralmente para otimizar os custos de produção para baixo ou como parte de um projeto de expatriação ; ao contrário da crença popular, a deslocalização de uma empresa situada na União Europeia permanece muitas vezes na Europa, isto em virtude da Convenção da Haia de 1992, e é organizada legalmente. De facto, os países europeus têm cada um uma política diferente em matéria de atratividade fiscal (contribuições sociais, impostos sobre a empresa,…); podemos então considerar que há nesta área, aliás como em muitas outras áreas, uma concorrência natural entre países europeus, até que um alinhamento mais global venha fixar as bases comuns de uma tributação padronizada.
O acordo da sexta-feira, 21 de outubro, pretende uma taxação mínima de 15% das multinacionais (grandes grupos dos quais o volume de negócios anual ultrapassa 750 milhões de euros) : este primeiro passo mostra uma vontade de uniformização, mas não resolve as disparidades entre os estados europeus e da União Europeia, sobre a fiscalidade das pequenas e médias empresas.
A nossa ética nos leva a selecionar os nossos clientes, na medida do possível, em função das motivações que podemos perceber como legítimas e bem que a nossa responsabilidade seja limitada à criação de empresas; também, recusamos dar seguimento a qualquer solicitação de criação de empresa com uumobjecrivo opaco, vago e desprovido de espírito de probidade.
O proprietário de uma empresa extraterritorial, estrangeira (ou internacional, deslocalizada) deve pagar os seus impostos no seu país de residência fiscal e exercer materialmente e fisicamente (escritório e ou local, empregados e ou ele próprio) a sua actividade no país de acolhimento da dita empresa.
Ao usar os nossos serviços, aceita trabalhar na legalidade e não procurar uma maneira de escapar das suas obrigações fiscais.
LLP: Deve pagar a totalidade dos seus impostos no seu país de residência fiscal.
Qualquer empresa transfronteiriça na Europa (perto ou dentro União Europeia), detida por non-residente fiscal, deve ser declarada no país de residência fiscal do proprietário da dita empresa; para Portugal, aqui está o link do formulário de declaração: https://www.formulaires.service-public.fr/gf/cerfa_15928.do
Qualquer conta bancária fora do país de residência fiscal do titular, deve ser declarada pelo titular à administração fiscais do seu país de residência fiscal ; para Portugal aqui está o formulário para a declaração de uma conta bancária estrangeira:
https://www.impots.gouv.fr/sites/default/files/formulaires/3916/2019/3916_2568.pdf
O nosso seguimento permanente limita-se a burocracia administrativa relacionada à criação e a renovação das empresas.
Não damos nenhum aconselhamento jurídico ou fiscal; lhe recomendamos consultar um advogado fiscal antes de fazer uma encomenda no nosso website.
Recorda-se que, algumas regras principais que lhe incubem como proprietário de uma empresa transfronteiriça na Europa (perto ou dentro da União Europeia) (lista não exaustiva) :
1- consultar regularmente um advogado fiscal (o que não somos), para que seja informado de todas as suas obrigações fiscais,
2- declarar e pagar os seus impostos (receita, BNC, dividendos, flat-tax ,…) no seu país de residência fiscal,
3- declarar a sua empresa transfronteiriça na Europa (perto ou dentro União Europeia), no seu país de residência fiscal, para Portugal, formulário: https://www.formulaires.service-public.fr/gf/cerfa_15928.do
4- se não criou uma substância econômica (materialização de sua atividade: locais, escritórios, empregados, trabalho de escritório , atividade real, etc.), no país sobreé criada a sua empresa, deverá pagar os impostos sobre as empresas no seu país de residência fiscal, porque a sua empresa e a sua actividade serão consideradas por padrão so existir no seu país de residência fiscal ; saber + sobre a substância econômica: https://www.service-societe.com/quest-ce-que-la-substance-economique/
5- nunca emitir e receber faturas de ou para uma empresa desprovida de substância econômica,
5- nunca receber pagamentos de clientes e pagar fornecedores, colaboradores ou outros, de ou para uma empresa desprovida de substância econômica,
6- quando criar uma empresa no exterior, deverá criar uma substância econômica no país de acolhimento da dita empresa,
7- Deve, naturalmente, realizar uma actividade legal,
8.1- Se usar um diretor, deve designá-lo para realizar um trabalho em relação com a empresa na qual ele é diretor,
8.2- Se usar um diretor, deve verificar com um advogado (o que não somos), se tem o direito de usar um diretor, respeitando a legislação do seu país de residência fiscal,
9- Deve manter uma contabilidade clara e precisa: Ter um contabilista (o que não somos),
10- Declarar a sua o suas contas bancárias criadas num país estrangeiro: https://www.impots.gouv.fr/formulaire/3916/declaration-par-un-resident-dun-compte-letranger-ou-dun-contrat-de-capitalisation-o
A nossa contribuição para o cumprimento das regras fiscais pelos nossos clientes :
1 – tentar filtrar as boas das más intenções; quando uma pessoa nos chama para encomendar a criação de uma empresa, tentamos conhecer os seus motivos; tentamos perceber qualquer pessoa que queira escapar do pagamento dos impostos e, assim, recusá-la como cliente e argumentamos sobre os méritos dos países europeus quando uma pessoa deseja, inicialmente, criar uma empresa fora da Europa, só criamos aliás empresas na Europa (exceto Gibraltar, Guernsey, Jersey e a Ilha de Man (lista não exaustiva).
2 – Em todo o nosso site, especificamos que é necessário respeitar as regras de princípio relativas à gestão de uma empresa transfronteiriça na Europa (perto ou dentro União Europeia) e, em particular, declarar e pagar os seus impostos no seu país de residência fiscal, criar a substância económica da sua empresa, declarar a sua empresa transfronteiriça na Europa (fechada ou na União Europeia) e as suas contas bancárias estrangeiras no seu país de residência fiscal, etc…