Pack Corporates
A sua empresa sem viajar com uma introdução bancária* Premium+
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O que é a introdução* bancária Premium+*
Introdução bancária* num verdadeiro banco, constituído por uma rede de agências, SEM VIAJAR, (o que é estranho para um verdadeiro banco), com obviamente acesso online, à distância e com gerente gestor de conta independente, trabalhando pelo banco, falando português.
(1) *A criação de uma conta bancária* por terceiros é ilegal, mesmo com uma procuração ; lhe recomendamos em ter cuidado com os sites que oferecem abrir-lhe uma conta bancária*. Um gerente independente da nossa empresa, gestor de conta que trabalha para o banco, irá chamá-lo para gerir a sua solicitação para abrir uma conta bancária*; temos pelo menos dois sócios bancários*. O nosso serviço é uma posta em contacto e não a abertura de uma conta bancária *. O banco é o único tomador de decisões em matéria de abertura ou não de uma conta bancária* (Art. L. 312-1, II CMF). O perfil do requerente de uma conta bancária* e a sua elegibilidade para abrir uma conta bancária*, são decisivos para a decisão do banco solicitado. Não garantimos a abertura de uma conta bancária*. A introdução bancária* é uma obrigação de serviço e não de resultado. Os países nos quais fornecemos as nossas introduções bancárias* são da nossa escolha: você não pode escolher os países nos quais fornecemos as nossas introduções bancárias*. Consulte as nossas outras condições específicas Condições específicas e condições gerais de venda Termos de uso, vendas e política de privacidade.
Criar uma empresa onshore estrangeira, é também estabelecer uma substância econômica (organização local real da atividade : escritórios, locais, atividade, materialização, recursos, …), o que lhe será complicado alcançar num país distante, na sua qualidade de proprietário da empresa, se você não é residente no país onde se encontra a sua empresa. A ausência de uma substância económica de uma empresa transfronteiriça na Europa (dentro ou perto da União Europeia) é igual à exploração de facto e ao estabelecimento fiscal da empresa no país de residência fiscal do proprietário da sociedade. Também, favorecer uma criação de empresa na Europa, para um cidadão europeu, é facilitar a implantação material e em recursos humanos da empresa, incluindo a organização dos escritórios e armazéns, o equipamento, o recrutamento e bem dominar depois a gestão administrativa, a contabilidade, a produção, a comercialização e as declarações, particularmente fiscal, no país da sede social da empresa. Sem esquecer as obrigações fiscais do proprietário da empresa, no seu país de residência fiscal.